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6 de abril de 2011

Festival Internacional de Animação LGBT


Uma boa pedida para galera que curte e trabalha com animação é participar do 3º  Festival Internacional de Animação LGBT, que acontece entre 05 a 13 de maio no Cine Cultural Justiça Federal - Rio de Janeiro. No evento serão exibidos animações com a temática gay produzidos em vários países

"Stuck On Repeat" - nova música da cantora Wanessa



A nova música da cantora Wanessa está disponível no site da fofa. Produzida pelo top Dave Aude (que já emplacou remix famosos para gente como Beyoncé e Lady Gaga), "Stuck On Repeat" é feita para a pista. As gays, claro. Porque tem aquele batidão que você conhece bem e é super-híper-mega-animada.

Ouça aqui.

Fonte: Mix Brasil

Jogador de Vôlei é vitima de homofobia


A família, amigos e o time todo já sabiam e o jogador de vôlei Michael Michael, do Vôlei Futuro, encarou: “Sou gay, mas isso não precisa ser comentado. Todo mundo aqui sabe” (ao Globo Esporte).

Isso foi dito logo depois do jogador ser insultado num verdadeiro bullying coletivo: Com o Ginásio do Riacho lotado com 2200 pessoas, o jogador foi o grande alvo da torcida do Cruzeiro, adversário do time Vôlei Futuro, de Contagem, na Superliga. Era possível ouvir os gritos de “bicha” e “veado” pela televisão. A Vôlei Futuro reclamou com a Confederação Brasileira de Vôlei, que vem a ser o segundo esporte mais popular do Brasil, que a torcida do time Cruzeiro agiu com homofobia.

Mas a CBV afirmou que o árbitro e o delegado da partida não relataram qualquer tipo de irregularidade. O time do Michael acabou perdendo por 3 sets a 2 mas ainda tem chances de chegar à final da Superliga.

"O que nós precisamos fazer é acabar com essa tendência. Se hoje é um ato de homofobia, amanhã é de racismo. E isso já aconteceu nessa Superliga, quando chamaram um atleta de macaco", lembrou o jogador.

"Em estádios de futebol pode ser comum, mas acho que não é uma situação normal. Não deveria acontecer nada assim. O que eu sinto é que atos de homofobia e preconceito vem crescendo. Você pode torcer, independente da cor da pele ou da opção sexual", completou o atleta.


Fonte: Mix Brasil

Marcelo Tas do CQC diz ter orgulho da filha lésbica.



Em resposta às declarações e provocações do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) contra os homossexuais, o apresentador Marcelo Tas exibiu ontem uma foto de sua filha lésbica durante o programa "CQC - Custe o Que Custar", da TV Bandeirantes. 

"(...) Eu gostaria de mostrar pro senhor, deputado Bolsonaro, uma foto, e que o senhor soubesse o seguinte: essa pessoa que está aqui comigo se chama Luiza, é minha filha, ela estuda Direito. Essa foto foi feita em Washington, onde ela vive hoje, ela ganhou uma bolsa pra ser bolsista da American University, é estagiária da OEA (Organização dos Estados Americanos), ela é gay e eu tenho muito orgulho de ser pai da Luiza. Tá certo deputado?"



Direitos negados aos LGBT's

O grupo de defesa da cidadania LGBT Leões do Norte, um dos mais atuantes de Pernambuco, criou uma lista dos direitos civis negados a homossexuais por não poderem se casar. O apontamento chega em uma boa hora de reflexão no Brasil.
A lista corresponde à legislação nacional e não leva em conta os avanços avulsos e isolados de alguns Estados brasileiros. Confira a lista dos direitos aos quais casais gays ainda não têm acesso:


01. Não podem se casar.
02. Não têm reconhecida a união estável.
03. Não adotam sobrenome do parceiro.
04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
05. Não somam renda para alugar imóvel.
06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.
07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.
09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.
10. Não pode acompanhar o parceiro servidor público transferido.
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.
15. Não adotam filhos em conjunto.
16. Não podem adotar o filho da parceira.
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.
19. Não recebem abono-família.
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
21. Não recebem auxílio-funeral.
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
23. Não têm direito à herança.
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
27. Não têm direito à visita íntima na prisão.
28. Não acompanham a parceira no parto.
29. Não podem autorizar cirurgia de risco.
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.
31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).
32. Não fazem declaração conjunta do IR.
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.
38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).
39. Não têm direito de converter união estável em casamento.
40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).
41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC).
42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.
43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).
44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).
45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC).
46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art. 197, I, CC).
47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC).
48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).
49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parágrafo Único).
50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).
51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC).
52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).
53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).
54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).
55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).
56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.
57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).
58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para administrá-los) – (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.
60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).
61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC).
62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).
63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art.1783 CC).
64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).
65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).
66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC).
67. Não têm direito a concorrer à herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).
68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).
69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC).
70. Não têm direito a remoção/transferência de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.
71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.
72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.
74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.
75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º, do art. 320 da CLT).
76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra, ou seja, declarado ausente (art.100 § 4º CP).
77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.
78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP).

2 de abril de 2011

Transexual fará 1º cirurgia de retirada de órgãos femininos


O agente de saúde Alexandre Peixe dos Santos, de 38 anos, será submetido em abril à primeira cirurgia realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo de retirada dos órgãos reprodutores femininos de um transexual. É o primeiro passo para ele conquistar o corpo que sempre desejou. A operação para retirar útero, trompas e ovários está marcada para ocorrer no início do mês no Hospital Pérola Byington.

Apesar de ter nascido Alexandra, ele diz que se sente um homem em um corpo de mulher desde pequeno – e faz questão de ser chamado pelo gênero masculino. “Eu sempre quis e curti coisas de menino. Sempre me identifiquei assim, desde criança”, conta. Após a cirurgia, Alexandre poderá iniciar o tratamento com hormônios. Mas ainda faltará uma etapa, que é a cirurgia para retirada das mamas, a ser realizada em outro hospital, sem data definida.
Alexandre conta que, desde muito pequeno, quis ter brinquedos e vestir roupas de meninos. As bonecas que ganhava em aniversários e Natais eram repassadas à irmã, um ano mais nova. E queria ter os presentes do irmão. “Lembro que, no aniversário de um ano do meu irmão, o bolo dele era um campo de futebol, cheio de bonequinhos. E ele com uma fantasia de Super-Homem. Era aquilo que eu queria para o meu aniversário e não tinha”, recorda.
A solução era brincar escondido com carrinhos e trenzinhos do irmão. “Teve um Natal que meu irmão ganhou um Ferrorama e eu uma boneca. A boneca foi para minha irmã e, quando todo mundo ia dormir, eu brincava com os brinquedos dele. Há 35 anos não era uma questão normal para a minha mãe eu querer os brinquedos do meu irmão. Então, precisava ser tudo escondido.”
Alexandre relata que os transexuais são vítimas constantes de preconceito. “Xingamento é todo dia. A gente não acostuma. É que, se a gente for olhar tudo, não vive. É piadinha no ônibus, a gente entra em uma loja e o vendedor nem te olha. São olhares, palavras”, afirma.
Alguns casos, porém, são muito mais graves. Ainda jovem, ele sofreu uma violência sexual. “Teve uma ocorrência grave, uma violência sexual que sofri no banheiro masculino, porque passei a frequentar o banheiro masculino. Eram colegas que eu jogava bola. Isso ficou durante muito tempo guardado, eu vim contar com 30 anos para alguém.”
Em 1988, ao sair de uma festa, apanhou de 20 homens. “Um cara disse que, se eu queria ser homem, tinha que apanhar como homem. Eles me deram uma surra. Apanhei de ser arrastado de um lado para outro, chute, pontapé, soco”, contou. Segundo Alexandre, a polícia apareceu, ele entrou no carro e, ao contar o que aconteceu, um policial comentou: “também, olha do jeito que você anda”. “E não me levaram para a delegacia, me largaram na porta de casa.”
Fonte: G1

Garoto é vítima de Homofobia na escola


Um estudante do município de Mata Grande, sertão de Alagoas  foi agredido verbal e fisicamente por outro aluno na escola. A agressão foi filmada e foi parar no Youtube. O motivo da briga seria pelo fato de que o garoto agressor ficou sabendo nos corredores da escola que ele estava tendo caso com a vítima. 

Tudo não passou de uma brincadeira de mal gosto criada pelos estudantes e as cenas de homofobia puderam ser vistas por todos. Nos perguntamos até quando os jovens gays continuarão sendo vítimas de ataques covardes nas escolas que não oferecem nenhum tipo de proteção. Professores sem competência para lidar com esse tipo de situação e a direção que se faz de cega e quer jogar pra fora da escola toda e qualquer responsabilidade com os alunos. 

O jovem não manifesta nenhuma reação e é visto como culpado pelos demais estudantes. É humilhado como se fosse a pior espécies. 

Esse projétil de marginal deve ser punido para nunca mais se atrever a agredir um gay. 



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